Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e no entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens a seguir.
Segundo a jurisprudência do STF, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da administração pública deve se limitar ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade informada.