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Em janeiro de 2024, Joana adquiriu ingresso para um show musical que aconteceria em 11/02/2024.
O show estava agendado para começar às 18 horas, mas só teve início às 22 horas. Joana precisou sair às 21 horas, de modo que não assistiu ao show.
Por conta do atraso, Joana entrou na justiça contra os organizadores do show, pedindo a devolução do preço do ingresso, que havia custado R$400, e uma indenização por danos morais, de R$1.000.
Os advogados dos organizadores do show julgaram que a necessidade de pagamento decorrente da perda da causa por danos morais era possível, enquanto a perda da causa pela devolução do preço do ingresso, era provável.

Assinale a opção que indica o valor da provisão reconhecida pelos organizadores do show, devido à causa de Joana.

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