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“As crianças brasileiras devem ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender essa obrigatoriedade — a matrícula cabe aos pais e responsáveis —, as redes municipais e estaduais de ensino têm até 2016 para se adequar e acolher alunos de 4 a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.”

Fonte: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/211-218175739/18563-criancas-terao-de-ir-a-escola-a-partir-do-4-anos-de-idade 

Considerando o que está previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB e Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, julgue os itens 48 a 50: 

 

A criança de 4 (quatro) anos deve ter vaga garantida em escolas públicas de educação infantil ou ensino fundamental mais próximas de sua residência.

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