O artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal do Brasil, proíbe categoricamente a imposição de penas de caráter
perpétuo, refletindo os valores fundamentais da sociedade brasileira e seu compromisso inabalável com os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e a perspectiva de reintegração social dos condenados, princípios esses que orientam a política penal e a administração da justiça criminal no país.