Ir para o conteúdo principal

A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso XXV, estipula que o Estado pode utilizar propriedade particular apenas em caso de iminente perigo público, garantindo indenização ulterior se houver dano.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282