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Em seu Art. 43, a Resolução CNE nº 4, de 13 de julho de 2013, dispõe que: “O projeto político-pedagógico [...] representa mais do que um documento, sendo um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade social”. No artigo seguinte (44), a resolução elenca os aspectos que devem estar contemplados no projeto político-pedagógico.

As alternativas a seguir destacam aspectos previstos na Resolução, à exceção de uma. Assinale-a.

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