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Há pouco mais de seis anos, Maria tinha a posse mansa e pacífica de parte de um imóvel urbano, localizado no Município X, no qual o módulo urbano mínimo fora fixado em 300 m2. O imóvel tinha uma área total de 1.000 m2 e a parte ocupada por Maria era de 250 m2. Como esse era o seu único imóvel, no qual residia com seus filhos e netos, tinha a especial preocupação de continuar no local. Com esse objetivo, procurou um advogado e o questionou sobre ter, ou não, preenchido os requisitos para a aquisição originária da propriedade, da parte que ocupava do imóvel, por meio de usucapião especial, conforme previsão constitucional.
O advogado respondeu, corretamente, que:

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