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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, ao apreciar as contas de João, que atuara como ordenador de despesas, concluiu que alguns recursos foram aplicados de maneira irregular, sem comprovação adequada das despesas realizadas. Por tal razão,
realizou imputação de débito a João e lhe aplicou multa.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar estadual nº 5, de 4 de dezembro de 1991, é correto afirmar que a referida multa:

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