Todo produto proveniente de produção, beneficiamento ou comercialização de sementes e mudas deverá estar registrado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, mediante o cumprimento das exigências estabelecidas. Além disso, todo estabelecimento produtor, beneficiador ou comerciante deverá manter disponível a documentação do negócio, seja pessoa física ou jurídica, de acordo com as normas vigentes, acessível à fiscalização. Desse modo, a apreensão de sementes ou de mudas poderá ocorrer quando