O solo agrícola é considerado patrimônio nacional e cabe ao Estado, aos proprietários de direito, aos ocupantes temporários e à comunidade promover a preservação desse recurso natural. Seu uso deve ocorrer com planejamento, alinhado a sua capacidade de uso, com emprego de tecnologia adequada, além de práticas conservacionistas, a fim de atender à função socioeconômica da propriedade rural, cabendo à Defesa Agropecuária, a fiscalização do seu uso. Quando constatado o uso inadequado do solo agrícola, cabe ao agente de fiscalização agropecuária