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De acordo com a Resolução CAU/BR nº 93/2014, com relação às certidões emitidas pelos CAUs, não é correta a seguinte afirmativa:
são válidas em todo o território nacional
pela emissão de qualquer uma delas é cobrada uma taxa de serviços
devem ser solicitadas por meio de requerimento específico disponível no SICCAU – Sistema de Informações e Comunicação dos CAUs
o prazo de validade das Certidões de Acervo Técnico e de Acervo Técnico com Atestado é indeterminado
as Certidões de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física e a Certidão Negativa de Débitos têm prazo de validade de 180 dias
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