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Conforme previsão expressa do Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
0,5% (cinco décimos por cento) da população, em Municípios com maís de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
0,1% (um décimo por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
0,2% (dois décimos por cento) da população, e,m Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
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