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Para garantir a gestão democrática da cidade, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza prevê a utilização, entre outros, dos seguintes instrumentos:
conferências sobre os assuntos de interesse público ou privado.
elaboração de pareceres e atas sobre políticas públicas ambientais.
debates, audiências e consultas públicas.
criação de órgãos colegiados com participação exclusivamente popular.
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