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Ao ler o Decreto Rio nº 48.349/2021 que criou o Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência – Rio Integridade, Marcela verificou que o preâmbulo da mencionada norma destaca, dentre outros aspectos relevantes, a necessidade de combater o desvio de finalidade, que, nos respectivos termos, se “caracteriza pelo uso da máquina pública para satisfação de interesses privados, direta ou indiretamente”.

Marcela passou, então, a aprofundar os seus estudos acerca do tema, de modo que veio a concluir, corretamente, que o desvio de finalidade corresponde a vício:

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