A Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, ao tratar das medidas protetivas de urgência à ofendida, estabelece que para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, algumas medidas, dentreoutras. NÃO está prevista expressamente na Lei: