Conforme disposto na Lei nº 9.605/1998, as penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas são: multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. Como penas restritivas de direito podem ser apontadas pela lei em comento:
I. Perda de bens e valores.
II. Interdição temporária de estabelecimento.
III. Limitações de fins de semana.
IV. Proibição de contratar com o Poder Público.
Está correto o que se afirma apenas em