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Em determinado concurso público direcionado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo no Estado Beta, o edital dispôs 
sobre (I) “cláusula de barreira”, de modo que apenas os candidatos mais bem classificados avancem para a fase seguinte; (II) a necessidade de aprovação em exame psicotécnico para habilitação ao cargo; e (III) a fixação de limite de idade para o acesso ao cargo.
O edital, logo após ser publicado, gerou grande insatisfação entre os candidatos em potencial, que argumentavam com a necessidade de as determinações acima referidas estarem disciplinadas em lei, não sendo admitido que constem apenas do edital.

Em relação às determinações acima, é correto afirmar que

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