Uma repartição de um órgão público, mediante regulamentação do próprio órgão, é designada para fiscalizar, para reavaliar e para determinar o refazimento, quando necessário, dos atos administrativos do tal órgão. Tal repartição pode ser chamada de controladoria ou de corregedoria, mas é possível afirmar que, dos ponto de vista de sua origem, ela faz parte do controle