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João, profissional vinculado a determinado conselho de fiscalização do exercício profissional, ao consultar um motor de busca na internet, ficou surpreso com a descoberta de que o seu nome figurava em uma lista de devedores da anuidade que deveria ser paga ao conselho, correspondente a um exercício financeiro de dez anos atrás. Receoso de que isso pudesse contribuir para a formação de uma imagem negativa junto aos seus clientes, embora se tratasse de fato isolado, correspondente a um ano em que estivera impossibilitado de trabalhar, por se encontrar doente, consultou um advogado a respeito da licitude dessa divulgação.

O advogado respondeu, corretamente, que a referida divulgação é: 

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