A partir de projeto de lei apresentado pelo prefeito do Município Beta, veio a ser publicada a Lei nº XX, que disciplinou: (1) a forma de prestação do serviço local de gás canalizado; (2) as regras mínimas de segurança do trabalho no exercício dessa atividade; e (3) as normas que regeriam as obrigações assumidas pelos usuários do serviço. Ao tomar conhecimento dos termos da Lei nº XX, a associação das sociedades empresárias que exploravam essa atividade solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade formal das suas normas com a ordem constitucional.
O advogado respondeu, corretamente, em relação às normas 1, 2 e 3, que: