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O controle e a avaliação da execução orçamentária vale-se, além dos preceitos legais, de responsáveis para exercer as funções correlacionadas. Para bem atender a esse objetivo há o amparo do sistema de controle interno.
Tal sistema deverá
fiscalizar o uso dos recursos públicos, punir eventuais erros, omissões ou malversações, sempre que comprovados
ser amplo e integrado para evitar riscos, bem orientar quanto a legalidade dos atos e fornecer dados e informações ao controle externo.
mapear riscos, promover exame de documentação, conferir cálculos e, se necessário, dar início a processos administrativos.
averiguar, sempre que motivado, responsabilidades e ações de agentes no exercício de suas atividades.
estar centralizado em unidade administrativa específica para tal finalidade e contar com quadro técnico necessário e atuante.
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