No estado do Tocantins, a violação de preceitos ou deveres éticos inerentes à atividade militar enseja as sanções previstas na Lei
n.º 2.578/2012.
Com base nessa lei, assinale a opção que apresenta os prazos de prescrição das transgressões disciplinares leves, médias e graves, respectivamente, caso o processo disciplinar não seja instaurado.