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A vedação de empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados no processo civil aplica-se
apenas às partes, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e aos juízes.
apenas às partes.
apenas às partes e aos membros da Defensoria Pública.
apenas às partes e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
apenas às partes e seus procuradores, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, aos juízes e a qualquer pessoa que participe do processo.
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