O controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário Estadual tem por dever aferir se o texto das normas jurídicas infraconstitucionais é compatível com a norma hierarquicamente superior do ente estadual.
De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina, são partes legitimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual: