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De acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República, no caso de ser regularmente admitida acusação contra ele por crime contra o cumprimento das decisões judiciais, praticado no exercício de suas funções,
não estará sujeito à prisão somente enquanto não sobrevier sentença condenatória, por se tratar de hipótese de infração penal comum.
não poderá ficar suspenso de suas funções antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, perante o qual será submetido a julgamento.
estará sujeito à prisão, desde o recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, por se tratar de hipótese de crime de responsabilidade.
ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, perante o qual será julgado.
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