Mercúrio ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Carrega Geral Transportes Ltda., sua ex-empregadora, após ter sido dispensado sem a percepção de suas verbas rescisórias. Ajuizou a reclamatória trabalhista no foro da sua residência, Guarapari-ES, entendendo que lá tem melhor condição de acesso a Justiça. Recebida a notificação, a empresa pretende arguir a exceção de incompetência territorial, pelo fato de que o local da prestação de serviços foi em Vitória-ES, devendo lá tramitar a demanda.
Nessa hipótese, segundo o ordenamento legal, deverá fazê-lo