Na hermenêutica clássica, defendia-se que a Constituição poderia ser interpretada da mesma forma como as demais leis eram interpretadas, utilizando-se, por exemplo, a interpretação gramatical ou teleológica.
No entanto, com a propagação do chamado neoconstitucionalismo, houve uma grande evolução dos métodos de interpretação das constituições, forte na ideia de que as normas constitucionais podem ser: