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Na hermenêutica clássica, defendia-se que a Constituição poderia ser interpretada da mesma forma como as demais leis eram interpretadas, utilizando-se, por exemplo, a interpretação gramatical ou teleológica.

No entanto, com a propagação do chamado neoconstitucionalismo, houve uma grande evolução dos métodos de interpretação das constituições, forte na ideia de que as normas constitucionais podem ser:

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