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O Regimento Interno do TRT da 17° Região estabelece que a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar os dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou mista no âmbito de sua jurisdição, suas revisões e os pedidos de extensão das sentenças normativas, bem como para processar e julgar as ações anulatórias de cláusula de convenção ou acordo coletivo com abrangência territorial igual ou inferior à jurisdição do Tribunal é denominada 

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