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De acordo com a Lei Complementar nº 773, de 11 de agosto de 2021, o Art. 24 estabelece nova redação para o art. 63 da Lei Complementar nº 412 de 2008, que passa a vigorar conforme texto abaixo: “Art. 63. O segurado será aposentado voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:”

São requisitos estabelecidos no Art. 63, da Lei Complementar nº 412, de 2008, EXCETO

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