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A Resolução nº 01, de 01 de junho de 2022, determina que além dos documentos especificados para cada categoria de dependente, disponíveis no site do IPREV, deverão ser observados, quando for o caso, os seguintes documentos: 

I - carta de sentença, decisão judicial ou escritura pública, atualizada, com disposição sobre recebimento de pensão alimentícia. 
II - termo de curatela atualizado, ou, termo de curador provisório vigente. 
III - certidão de óbito atualizada, sendo aceita certidão de inteiro teor. 

As afirmativas I, II e III são, respectivamente: 

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