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A Lei Complementar nº 795, de 6 de janeiro de 2022, institui o Benefício Especial pela adesão patrocinada ao Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina e altera a Lei Complementar nº 661, de 2015, e a Lei Complementar nº 412, de 2008, no anexo único da LC 795; tem-se as fórmulas para obtenção do benefício especial conforme abaixo. 

Fazem parte do cálculo da fórmula, EXCETO:

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