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Conforme a Portaria nº 3.204, de 20 de outubro de 2010, que aprova a Norma Técnica de Biossegurança para Laboratórios de Saúde Pública, são considerados Serviços de Saúde, exceto:
Estabelecimentos de ensino e de pesquisa.
Serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação.
Centros de controle de zoonoses e importadores.
Distribuidores de produtos farmacêuticos.
Serviços de acupuntura e de tatuagem.
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