Entre com seu email:
Em relação ao aborto, pode-se afirmar que:
O médico obstetra não pode se negar a realizar o aborto piedoso nem o terapêutico, pois ambos são legais.
O aborto honoris causa e o aborto social são moralmente reprováveis e não guardam amparo legal no Código Penal Brasileiro vigente.
O aborto terapêutico não se justifica pelo entendimento jurídico de estado de necessidade, constituindo exemplo de excludente de ilicitude, em que se protege a vida da gestante em detrimento à do feto.
Apenas a gravidez resultante de estupro justifica o aborto amparado pelo nosso ordenamento jurídico.
Para haver aborto criminoso é necessário que a gravidez ponha em risco a vida da gestante.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!