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O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de o Ministério Público requisitar, de qualquer organismo público, exames ou perícias, no prazo que assinalar.
Entretanto, tal prazo não poderá ser:
inferior a quinze dias úteis.
superior a trinta dias corridos e inferior a quinze dias corridos.
inferior a dez dias úteis.
superior a quinze dias corridos.
inferior a trinta dias corridos.
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