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De acordo com o que estabelece a Lei n° 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, o exame de aptidão física e mental dos condutores habilitados, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: 

As lacunas I, II e III se preenchem correta e respectivamente com:

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