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Quanto à frequência e o conteúdo obrigatório do Relatório de Gestão Fiscal apresentados pelos municípios do Estado do Amapá,
Macapá, Santana e Laranjal do Jari podem emitir o documento 2 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado devem emiti-lo 3 vezes ao ano, mas, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
Macapá, Santana e Laranjal do Jari devem emitir o documento 3 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado podem emiti-lo 2 vezes ao ano, e, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano exibe os mesmos requisitos dos demais.
todos os municípios podem emitir o documento 2 vezes ao ano, mas o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
Macapá, Santana e Laranjal do Jari podem emitir o documento 2 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado devem emiti-lo 2 vezes ao ano, e, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano exibe os mesmos requisitos dos demais.
Macapá, Santana e Laranjal do Jari devem emitir o documento 3 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado podem emiti-lo 2 vezes ao ano, mas, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
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