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Marília, servidora pública civil do Estado de Minas Gerais, em virtude de remoção determinada pela Administração Pública, passou a ter exercício em nova sede, no interior do Estado.

Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869/1952), a Marília será concedida

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