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O Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, dispôs, entre outros temas, sobre a possibilidade de modulação dos efeitos de uma decisão administrativa.

De acordo com o referido diploma normativo, o gestor público decisor, em tese, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a Administração Pública e para o administrado, na declaração de invalidade de determinado ato administrativo

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