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De acordo com Heloísa Liberalli Bellotto, a “ingenuidade documental” designa
o caráter probatório dos documentos acumulados pelos cartórios de notas e de registro civil das pessoas jurídicas.
a lisura com que procedem, em altos postos governamentais, funcionários dotados de fé pública.
o grau de relação que o documento mantém com seu original ou com a ação que lhe deu origem.
a autenticidade dos documentos que ostentam sinais básicos de validação, como timbres e assinaturas.
a postura crítica dos autores pós-modernos em relação àqueles que defendem a força probatória dos documentos de arquivo.
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