Em termos gerais, ao proprietário de coisa móvel ou imóvel, é facultado usar, gozar e dispor da mesma, além de reavê-la quando alguém injustamente a detenha ou possua.
Por outro lado, perde-se a propriedade:
I. por alienação, pela renúncia, por abandono, por perecimento da coisa e por desapropriação.
II. por alienação, por ocupação, por confusão e por desapropriação.
III. por desapropriação, pela tradição, pela alienação e pelo abandono.
IV. pela renúncia, por abandono, pela usucapião e por perecimento da coisa.
Está correto APENAS que consta de