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O constituinte reservou aos magistrados garantias destinadas a protegê-lo de eventuais retaliações que a atividade por ele desenvolvida pudesse ocasionar. Entre elas está a vitaliciedade, que tem como característica
ser adquirida após 2 anos de efetivo exercício para quem ingressou na magistratura por meio de concurso.
impedir que se obtenha aposentadoria compulsória.
estar condicionada à condição de titularidade do magistrado.
apresentar o mesmo prazo para a aquisição da condição de estabilidade.
preservar o direito a foro especial após a aposentadoria.
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