De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, confonne o artigo 33, o Desembargador que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos
autos e, se for revisor, passará o feito ao respectivo substituto, ou, se relator, apresentará os autos em Mesa, para nova distribuição.
A esse respeito, não é correto afirmar que