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Nos termos do art. 19 da Lei Estadual n.° 5.810/1994 e alterações, são competentes para dar posse, exceto:
no Poder Executivo, o Governador, aos nomeados para cargos de Direção ou Assessoramento que lhe sejam diretamente subordinados.
no Poder Legislativo, aos nomeados para os cargos de Direção ou Assessoramento que estejam subordinados à Defensoria Pública do Estado.
no Poder Legislativo, no Poder Judiciário, no Ministério Público e nos Tribunais de Contas, conforme dispuser a legislação específica de cada Poder ou órgão.
no Poder Executivo, os Secretários de Estado e dirigentes de Autarquias e Fundações, ou a quem seja delegada competência, aos nomeados para os respectivos órgãos, inclusive, colegiados.
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