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Sobre a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013 e suas alterações), apenas não é correto afirmar:
Competem ao Ministério Público a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira.
No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.
O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora para julgamento.
A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
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