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A Lei n. 13.70912018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder a questão.
É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de
Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
Cabe ao controlador o ónus da prova de que o consentimento foí obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão válidas.
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