A Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder a questão.
O art. 41 determina que “O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.”. Apenas não é uma das atividades do encarregado: