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À Lei Federal n. 6.404/76 e alterações determinam que a constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

I- subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de parte das ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
II- realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.
III- depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da totalidade do capital realizado em dinheiro.

Pode-se afirmar que:

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