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Segundo a Lei no 18.969/2015, quanto ao modelo de organização e gestão das escolas do campo, indígenas e quilombolas, o Plano Estadual de Educação de Goiás para o decênio 2015/2025 assegura
autonomia para criar processos próprios de ensino e de aprendizagem.
eleições regulares para os cargos de gestão.
neutralidade ideológica na construção da proposta curricular.
classificação, por meio da avaliação dos alunos, em aprovado e (ou) reprovado.
responsabilização da escola pelo mau desempenho do aluno.
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