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Com a Constituição de 1988, no art. 206, inciso I, foi estabelecido o princípio da igualdade de acesso e permanência, e, no art. 208, foi garantido o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino. Nos anos de 1990, que marcaram o período inicial pós-constituição, a educação especial foi considerada

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