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Em decorrência de ações de vistoria realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, foram instaurados processos administrativos, que chegaram às seguintes
conclusões:

1 na obra A, o infrator agiu com dolo e o ato ocasionou grave risco à incolumidade das pessoas;
2 na obra B, o infrator agiu com culpa e o ato ocasionou grave risco ao patrimônio;
3 na obra C, o infrator agiu com culpa e o ato ocasionou grave risco à incolumidade das pessoas.

Na situação hipotética apresentada, e com base na Lei Estadual n.º 3.924/2016 e suas alterações, a cassação do auto de vistoria para habite-se será aplicada

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